Programa Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica – INOVATEC
O Programa Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica – Inovatec é um importante instrumento de estímulo para o Sistema Estadual de CT&I. Com recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social (FIES), o Inovatec permite que o Governo da Bahia conceda R$ 15 milhões a projetos que contribuam para o desenvolvimento do Estado, além de benefícios fiscais.
O programa tem como objetivos promover o desenvolvimento da economia baiana através do conteúdo de ciência, tecnologia e inovação, incentivar os investimentos de base tecnológica e apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento, produção e disseminação do conteúdo científico e tecnológico que venham a gerar impacto no mercado.
Instituído em 2005 e regulamentado em 2007, o Inovatec aceita projetos de Pesquisa & Desenvolvimento de entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que poderão aplicar os recursos em diversas vertentes:
ENTIDADES PÚBLICAS:
Criação da infraestrutura necessária à implementação e fixação de inovação;
Aquisição de bens e equipamentos.
ENTIDADES PRIVADAS:
Aquisição de bens e equipamentos permanentes diretamente ligados e essenciais às atividades de inovação (sendo bens permanentes aqueles considerados no Decreto Estadual nº 9.461, de 20 de junho de 2005).
Os proponentes podem ter ainda benefícios fiscais, a partir do Inovatec:
Diferimento do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, instrumentos e seus sobressalentes, destinados aos investimentos de base tecnológica, para o momento em que ocorrer a desincorporação;
Redução de até 90% da carga tributária efetiva na utilização de serviços de telecomunicações.
Não há prazo ou data limite para submeter projetos ao Inovatec. Como se trata de um programa de fluxo contínuo, a qualquer momento o proponente pode submeter projetos, já que ele não depende de editais ou chamadas públicas específicas. Aquele que preencher os requisitos e for enquadrado será submetido ao Conselho Deliberativo que decide a aprovação dos benefícios pleiteados. Os projetos devem ser protocolados na sede da Secti, em horário comercial, no seguinte endereço: 5ª avenida, Plataforma II, Ala B, 1º andar. Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004 – Salvador – Bahia – (71) 3118-5800
PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS
1) MODELO DE CARTA CONSULTA;
2) MODELO DE PROJETO COMPLETO;
3) PLANO DE TRABALHO.
PARA CONHECIMENTO:
1) LEI N° 9833/05;
2) DECRETO N 10456/07 REGIMENTO INTERNO;
3) DECRETO N° 9461;
4) RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS.
APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO:
1) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS;
2) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PRIVADAS;
3) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E ADIMPLÊNCIA;
4) MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO;
5) SOLICITAÇÃO PARA CERTIDÃO DO DESENBAHIA.
http://www.secti.ba.gov.br/programas-projetos/inovatec-3
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