Fernando Augusto Almeida Neves

Pesquisar este blog

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PROGRAMAS E PROJETOS


Programa Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica – INOVATEC

O Programa Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica – Inovatec é um importante instrumento de estímulo para o Sistema Estadual de CT&I. Com recursos do Fundo de Investimentos Econômico e Social (FIES), o Inovatec permite que o Governo da Bahia conceda R$ 15 milhões a projetos que contribuam para o desenvolvimento do Estado, além de benefícios fiscais.

O programa tem como objetivos promover o desenvolvimento da economia baiana através do conteúdo de ciência, tecnologia e inovação, incentivar os investimentos de base tecnológica e apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento, produção e disseminação do conteúdo científico e tecnológico que venham a gerar impacto no mercado.

Instituído em 2005 e regulamentado em 2007, o Inovatec aceita projetos de Pesquisa & Desenvolvimento de entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que poderão aplicar os recursos em diversas vertentes:

ENTIDADES PÚBLICAS:
Criação da infraestrutura necessária à implementação e fixação de inovação;
Aquisição de bens e equipamentos.

ENTIDADES PRIVADAS:
Aquisição de bens e equipamentos permanentes diretamente ligados e essenciais às atividades de inovação (sendo bens permanentes aqueles considerados no Decreto Estadual nº 9.461, de 20 de junho de 2005).

Os proponentes podem ter ainda benefícios fiscais, a partir do Inovatec:

Diferimento do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, instrumentos e seus sobressalentes, destinados aos investimentos de base tecnológica, para o momento em que ocorrer a desincorporação;

Redução de até 90% da carga tributária efetiva na utilização de serviços de telecomunicações.

Não há prazo ou data limite para submeter projetos ao Inovatec. Como se trata de um programa de fluxo contínuo, a qualquer momento o proponente pode submeter projetos, já que ele não depende de editais ou chamadas públicas específicas. Aquele que preencher os requisitos e for enquadrado será submetido ao Conselho Deliberativo que decide a aprovação dos benefícios pleiteados. Os projetos devem ser protocolados na sede da Secti, em horário comercial, no seguinte endereço: 5ª avenida, Plataforma II, Ala B, 1º andar. Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004 – Salvador – Bahia – (71) 3118-5800

PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

1) MODELO DE CARTA CONSULTA;

2) MODELO DE PROJETO COMPLETO;

3) PLANO DE TRABALHO.

PARA CONHECIMENTO:

1) LEI N° 9833/05;

2) DECRETO N 10456/07 REGIMENTO INTERNO;

3) DECRETO N° 9461;

4) RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS.

APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO:

1) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS;

2) DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PRIVADAS;

3) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E ADIMPLÊNCIA;

4) MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO;

5) SOLICITAÇÃO PARA CERTIDÃO DO DESENBAHIA.

 http://www.secti.ba.gov.br/programas-projetos/inovatec-3

Nenhum comentário:

Postar um comentário